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RESOLUÇÃO 2162 B (XXI) DA ASSEMBLÉIA GERAL

   A   Assembléia Geral,

Inspirada pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional,

Considerando que as armas de destruição em massa constituem um perigo para toda a humanidade e são incompatíveis com as normas aceitas da civilização.

Afirmando que a estrita observância das regras do direito internacional enquanto as operações bélicas contribui para manter estas normas de civilização.

Lembrando que o Protocolo de Genebra para a Proibição do Uso Bélico de Gases Asfixiantes, Venenosos e Outros, e de Métodos Bacteriológicos de Guerra, de 17 de junho de 1925 foi assinado e adotado e é reconhecido por muitos Estados.

Notando que a Conferência do Comitê de Desarmamento de Dezoito Nações está encarregada de buscar um acordo sobre a cessação do desenvolvimento e produção de armas químicas e bacteriológicas e outras armas de destruição em massa, e da eliminação de todas estas armas dos arsenais nacionais, conforme se solicita nas antepropostas de desarme geral e completo apresentadas à Conferência,

1. Solicita a estrita observância por todos os Estados dos princípio e objetivos do Protocolo para a Proibição do Uso Bélico de Gases Asfixiantes Genebra a 17 de junho de 1925, e condena todas as ações contrárias a estes objetivos.

2. Convida todos os Estados a aderir ao Protocolo de Genebra de 17 de junho de 1925.


1484ª sessão plenária
5 de dezembro de 1966

 

 

 

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