A
Assembléia Geral,
Inspirada pelos princípios da
Carta das Nações Unidas e do direito internacional,
Considerando que as
armas de destruição em massa constituem um perigo para toda a humanidade e são
incompatíveis com as normas aceitas da civilização.
Afirmando que a
estrita observância das regras do direito internacional enquanto as operações bélicas
contribui para manter estas normas de civilização.
Lembrando que o
Protocolo de Genebra para a Proibição do Uso Bélico de Gases Asfixiantes, Venenosos e
Outros, e de Métodos Bacteriológicos de Guerra, de 17 de junho de 1925 foi assinado e
adotado e é reconhecido por muitos Estados.
Notando que a
Conferência do Comitê de Desarmamento de Dezoito Nações está encarregada de buscar um
acordo sobre a cessação do desenvolvimento e produção de armas químicas e
bacteriológicas e outras armas de destruição em massa, e da eliminação de todas estas
armas dos arsenais nacionais, conforme se solicita nas antepropostas de desarme geral e
completo apresentadas à Conferência,
1. Solicita a
estrita observância por todos os Estados dos princípio e objetivos do Protocolo para a
Proibição do Uso Bélico de Gases Asfixiantes Genebra a 17 de junho de 1925, e condena
todas as ações contrárias a estes objetivos.
2. Convida todos os
Estados a aderir ao Protocolo de Genebra de 17 de junho de 1925.
1484ª sessão plenária
5 de dezembro de 1966
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