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PROTOCOLO PARA A PROIBIÇÃO DO USO NA GUERRA DOS GASES ASFIXIANTES, VENENOSOS E OUTROS, E MÉTODOS DE GUERRA BACTERIOLÓGICA, ASSINADO EM GENEBRA, 17 DE JUNHO DE 1925

 Os plenipotenciários abaixo assinados, em nome de seus respectivos governos:

CONSIDERANDO que o uso na guerra de gases asfixiantes, venenosos eCivilização de outros tipos, e de todos os líquidos, materiais e dispositivos análogos, tem sido justamente condenado pela opinião geral do mundo civilizado;
CONSIDERANDO que a proibição de tal emprego tem sido declarada em Tratados dos quais a maioria das Potências do Mundo são Partes signatárias; e Visando que esta proibição seja universalmente aceita como parte do Direito Internacional, compromissando da mesma forma a consciência e a prática das nações;

DECLARAM:
Que as Altas Partes Contratantes, conquanto ainda não sejam Partes de Tratados proibindo tal uso, aceitam esta proibição, concordam em estender esta proibição ao uso de métodos bacteriológicos de guerra e concordam em se compromissar entre si nos termos desta declaração.
As Altas Partes Contratantes exercerão todos os seus esforços para induzir outros Estados a aceder ao presente Protocolo. Tal acessão será notificado ao Governo da República Francesa, e por este último a todas as Potências signatárias e que tenham aderido a ele, e entrará em vigor na data da notificação pelo Governo da República Francesa.
O Presente Protocolo, do qual os textos em francês e inglês são igualmente autênticos, deverá ser ratificado logo que possível. ÊIe deverá conter a data de hoje.

As ratificações do presente Protocolo devem ser endereçadas ao Governo da República Francesa, o qual imediatamente notificará o depósito de tais ratificações a cada uma das Potências que tenham assinado ou aderido ao Protocolo.
Os instrumentos de ratificação e de acessão ao presente Protocolo permanecerão depositados nos arquivos do Governo da República Francesa.
O presente Protocolo entrará em vigor para cada Potência signatária a partir da data de depósito de sua ratificação, e, a partir deste momento, cada Potência estará obrigada no que diz respeito às outras Potências que já tenham depositado suas ratificações .

EM TESTEMUNHO DE QUE os Plenipotenciários assinaram o presente Protocolo.

FEITO em Genebra em uma única cópia do décimo-sétimo dia de junho de mil novecentos e vinte e cinco.

 

 


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