PROTOCOLO PARA A
PROIBIÇÃO DO USO NA GUERRA DOS GASES ASFIXIANTES, VENENOSOS E OUTROS, E MÉTODOS DE
GUERRA BACTERIOLÓGICA, ASSINADO EM GENEBRA, 17 DE JUNHO DE 1925 |
Os
plenipotenciários abaixo assinados, em nome de seus respectivos governos:
CONSIDERANDO que o uso na
guerra de gases asfixiantes, venenosos eCivilização de outros tipos, e de todos os
líquidos, materiais e dispositivos análogos, tem sido justamente condenado pela opinião
geral do mundo civilizado;
CONSIDERANDO que a proibição de tal emprego tem sido declarada em
Tratados dos quais a maioria das Potências do Mundo são Partes signatárias; e Visando
que esta proibição seja universalmente aceita como parte do Direito Internacional,
compromissando da mesma forma a consciência e a prática das nações;
DECLARAM:
Que as Altas Partes Contratantes, conquanto ainda não sejam Partes de Tratados
proibindo tal uso, aceitam esta proibição, concordam em estender esta proibição ao uso
de métodos bacteriológicos de guerra e concordam em se compromissar entre si nos termos
desta declaração.
As Altas Partes Contratantes exercerão todos os seus esforços para induzir outros
Estados a aceder ao presente Protocolo. Tal acessão será notificado ao Governo da
República Francesa, e por este último a todas as Potências signatárias e que tenham
aderido a ele, e entrará em vigor na data da notificação pelo Governo da República
Francesa.
O Presente Protocolo, do qual os textos em francês e inglês são igualmente autênticos,
deverá ser ratificado logo que possível. ÊIe deverá conter a data de hoje.
As ratificações do presente Protocolo
devem ser endereçadas ao Governo da República Francesa, o qual imediatamente notificará
o depósito de tais ratificações a cada uma das Potências que tenham assinado ou
aderido ao Protocolo.
Os instrumentos de ratificação e de acessão ao presente Protocolo permanecerão
depositados nos arquivos do Governo da República Francesa.
O presente Protocolo entrará em vigor para cada Potência signatária a partir da data de
depósito de sua ratificação, e, a partir deste momento, cada Potência estará obrigada
no que diz respeito às outras Potências que já tenham depositado suas ratificações .
EM TESTEMUNHO DE QUE os
Plenipotenciários assinaram o presente Protocolo.
FEITO em Genebra em uma única cópia do
décimo-sétimo dia de junho de mil novecentos e vinte e cinco. |